LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
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ELABORAÇÃO DE PARECER
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quarta-feira, 25 de maio de 2022

Pgrta e Pgr

 Uma das principais mudanças no que se refere à proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquiviario

O programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.

O PGRTA é, portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso, determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados. Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:

  • na manutenção da embarcação;
  • na ocorrência de condições climáticas extremas;
  • no acesso à embarcação;
  • nas atividades de movimentação de carga;
  • nas manobras.

É importante ressaltar que esse programa deve ser revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos estabelecimentos.