Uma das principais mudanças no que se refere à proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquiviario
O programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.
O PGRTA é, portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso, determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados. Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:
- na manutenção da embarcação;
- na ocorrência de condições climáticas extremas;
- no acesso à embarcação;
- nas atividades de movimentação de carga;
- nas manobras.
É importante ressaltar que esse programa deve ser revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos estabelecimentos.