LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

segunda-feira, 2 de abril de 2018

COMO DECLARAR AUXILIO DOENCA NO IR



São isentos de Declarar Imposto de Rendas beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano. Se você teve rendimento anual abaixo desse valor, então não há necessidade de fazer a declaração. A regra muda, para Servidores Públicos Federais e Estaduais, pois a Declaração Anual de Rendimentos vem como “Rendimentos Tributáveis”, se a pessoa estiver de “licença para tratamento de saúde”, deve procurar a Unidade de Recursos Humanos e se informar sobre quais os caminhos para obter a isenção.

Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.

Ficam isentos de declarar imposto de renda beneficiários de auxílio doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano. Quem teve rendimentos recebidos por auxílio doença superior a este valor deve realizar a declaração anual de imposto de renda, declarando os rendimentos como “Isentos e Não Tributáveis”.