LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

sexta-feira, 27 de julho de 2018

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

No dia 27 de julho, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais ainda, evidencia a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil.
Os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo:
Acidentes de Trabalho - 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho.

Doenças relacionadas ao trabalho - 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%.
Neste contexto, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.
Ressalta-se que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.
As unidades de saúde estão aptas a notificar quaisquer agravos relacionados ao trabalho, e também compete ao trabalhador procurar essas unidades notificadoras para informar o acidente ocorrido.
Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e a saúde de seus trabalhadores (as).

segunda-feira, 4 de junho de 2018

estamos no junho vermelho


Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas.
Alguns estados fornecem vantagens para os doadores regulares de sangue. Existem leis que isentam da taxa de inscrição os doadores de sangue que quiserem prestar concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.
Há critérios que permitem ou que impedem uma doação de sangue, que são determinados por normas técnicas do Ministério da Saúde, e visam à proteção ao doador e a segurança de quem vai receber o sangue

Para fazer a doação é necessário:
– Levar documento oficial de identidade com foto (identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira do conselho profissional ou carteira nacional de habilitação);
– Estar bem de saúde;
– Ter entre 16 (dos 16 até 18 anos incompletos, apenas com consentimento formal dos responsáveis) e 69 anos, 11 meses e 29 dias;
– Pesar mais de 50 Kg;
– Não estar em jejum; evitar apenas alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação.
Recomendações para o dia da doação:
– Nunca vá doar sangue em jejum
– Faça um repouso mínimo de 6 horas na noite anterior a doação
– Não tome bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores
– Evite fumar por pelo menos 2 horas antes da doação
– Evite alimentos gordurosos nas 3 horas antes da doação
– As pessoas que exercem profissões como: pilotar avião ou helicóptero, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte, sobem em andaimes e praticam pára-quedismo ou mergulho, devem interromper estas atividades por 12 horas antes da doação
Intervalos para doação
– Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
– Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)
Cuidados pós-doação
– Evitar esforços físicos exagerados por pelo menos 12 horas
– Aumentar a ingestão de líquidos
– Não fumar por cerca de 2 horas
– Evitar bebidas alcóolicas por 12 horas
– Manter o curativo no local da punção por pelo menos de quatro horas
– Não dirigir veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar paraquedismo ou mergulho
Quem não pode doar?
– Quem teve diagnóstico de hepatite após os 11 anos de idade
– Mulheres grávidas ou que estejam amamentando
– Pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue como AIDS, hepatite, sífilis e doença de chagas
– Usuários de drogas
– Aqueles que tiveram relacionamento sexual com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativos
Cirurgias e prazos de impedimentos
– Extração dentária: 72 horas
– Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: três meses
– Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: 6 meses
– Ingestão de bebida alcoólica no dia da doação
– Transfusão de sangue: 1 ano
– Tatuagem: 1 ano
– Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina
LISTA DE HEMOCENTROS -Paraná
Hospital Universitário Regional Do Norte Do Paraná
R. Claudio D. Cavalieri, 156 - Jd. Aruba - Londrina, Paraná - CEP:86038-350
(43)33712218/ 33712356/ 33712417
Unidade De Coleta E Transfusão De ToledoR Alm Barroso, 2490 - Centro - Toledo, Paraná - CEP:85900-020
(45)33791993/ 99128699
Hemepar Cornelio ProcopioRua Justino Marques Bonfim, 27 - Centro - Cornelio Procopio, Paraná - CEP:86300-000
(43)35203526/ 35203523/ 35242388
Hemepar CuritibaTv Joao Prosdocimo, 145 - Alto Da Rua Xv - Curitiba, Paraná - CEP:80045-145
(41)32814042/ 32814000
Hemepar GuarapuavaR Afonso Botelho, 134 - Trianon - Guarapuava, Paraná - CEP:85015-000
(42)36222819/ 36223790
Hemepar IratiRua Coronel Garcia, 761 - Centro - Irati, Paraná - CEP:84500-000
(42)34232400/ 34223119
Hemepar JacarezinhoRua Coronel Cecílio Rocha, 425 - Centro - Jacarezinho, Paraná - CEP:86400-000
(43)35271777
Hemepar ParanaguaRua Gabriel De Lara, 481 - Centro Historico - Paranagua, Paraná - CEP:83203-250
(41)34224931
Hemepar Ponta GrossaR Gen Osorio, 2390 - Centro - Ponta Grossa, Paraná - CEP:84010-080
(42)32231616
Hemepar Telemaco BorbaRua Osório De Almeida Taques, 62 - Centro - Telemaco Borba, Paraná - CEP:84261-060
(42)32723743
Hemepar UmuaramaAv Manaus, 4444 - Centro Cívico - Umuarama, Paraná - CEP:87501-130
(44)36218301
Hemobanco – CuritibaR Cap Souza Franco, 290 Casa - Batel - Curitiba, Paraná - CEP:80730-420
(41)30235545
Hemocentro Regional De CascavelR Avaetes, 37 - Santo Onofre - Cascavel, Paraná - CEP:85806-380
(45)32264549/ 32260808
Hemocentro Regional De MaringáAv Mandacaru, 1600 - Parque Das Laranjeiras - Maringa, Paraná - CEP:87083-240
(44)30119151/ 30119400/ 30119194
Hemonúcleo De Foz Do IguaçuAv Gramado, 364 - Vila Residencial A - Foz Do Iguacu, Paraná - CEP:85860-460
(45)35768020
Hemonúcleo Regional De Francisco Beltrão
R Marilia, 1327 - Padre Ulrico - Francisco Beltrao, Paraná - CEP:85604-400
(46)35243454/ 35242434

Hemonúcleo Regional De ParanavaíR Rio G Do Sul, 2390 - Centro - Paranavai, Paraná - CEP:87703-320
(44)34215160/ 34215163/ 34215100

Hospital De Clínicas – Ufpr
Av Agostinho L Junior, 108 Térreo - Centro - Curitiba, Paraná - CEP:80030-110
(41)33601800 Ramal:6527
(41)33601875
(41)33601800 Ramal:6481

Hospital Erasto GaertnerR Dr Ovande Do Amaral, 201 Hospital Erasto Gaer - Jardim Das Americas - Curitiba, Paraná - CEP:81520-060
(41)33615037/ 33615186/ 33615038
Assims
R Parana, 1633 - Sambugaro - Pato Branco, Paraná - CEP:85501-090
(46)32251014/ 32253585/ 32253291
Banco De Sangue Na Santa CasaPc Rui Barbosa, 694 - Centro - Curitiba, Paraná - CEP:80010-030
(41)33222387
CisvaliRua Castro Alves, 26 Prédio - Centro - Uniao Da Vitoria, Paraná - CEP:84600-000
(42)35237930/ 35221365/ 35221793

Consorcio De Saude – Cianorte
Praça Da Republica, 71 - Centro - Cianorte, Paraná - CEP:87200-000
(44)3619191

Hemepar Apucarana
R Antonio Ostrenski, 03 - Centro - Apucarana, Paraná - CEP:86800-200
(41)34204200

Hemepar Campo Mourao
R Mambore, 1500 - Centro - Campo Mourao, Paraná - CEP:87302-140
(44)35251102/ 35231844

entenda o e social

Entenda o eSocial            
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. 
Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar .

etapas e cronogramas do e social

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


quinta-feira, 24 de maio de 2018

alteralçao norma regulamentadora 18

Na quinta-feira, dia 19 de abril de 2018, a portaria nº 261 do Ministério do Trabalho, que foi publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças à NR-18 para a melhoria no ambiente do setor.
A nova norma tem como objetivo trazer mudanças às instalações elétricas temporárias dos canteiros, a fim de evitar choques elétricos, possíveis quedas e soterramentos que acontecem frequentemente no setor.
Dessa forma, o trabalhador poderá executar seu trabalho mais confiante e com mais segurança. Em 2017, foi realizada uma revisão da NR-18, por meio de reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, juntamente com alguns representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo em ação tripartite sob a coordenação do Ministério do Trabalho.
O texto deixa clara a exigência da implantação do dispositivo diferencial residual (DR) em todas as obras, o que está previsto na NR-10. Seu cumprimento também passa a ser obrigatório por parte das indústrias da construção civil.
Sobre a NR-18
A norma está ligada a obras realizadas em canteiros e atenta para o uso de armações de aço, cuidados quando há riscos de demolição, instalações elétricas, recursos adequados em equipamentos, andaimes e plataformas, entre outros.
Sendo assim, será possível melhorar a segurança e evitar o adoecimento do trabalhador, reduzindo as chances de risco no ambiente. Essa atualização da NR-18 faz parte de uma Campanha para a Prevenção de Acidentes de trabalho que acontece em todo o país, a qual segue de abril até novembro deste ano de 2018.
A importância do uso do EPI
A grande maioria dos trabalhadores sabe o que são EPIs ou ouviu falar a respeito. Para quem ainda não sabe, os EPIs são equipamentos de proteção individual, que por lei devem ser usados por trabalhadores em que a atividade destinada a ele ofereça qualquer situação de risco físico ou psicológico.
A importância dos EPIs é fundamental para as empresas, pois com eles é possível garantir a segurança da saúde física ou até mesmo psicológica dos empregados, evitando maiores problemas para a corporação.
É da responsabilidade da empresa fazer a substituição dos EPIs quando for necessário. Portanto, cabe ao funcionário usá-los de forma adequada e zelar pela conservação dos equipamentos.
Os EPIs são específicos para ajudar na proteção da face, visão, respiração, pés, cabeça e audição. Dependendo da atividade, em algumas situações, pode ser necessário o uso de EPIs antiqueda, como em trabalhos realizados nas alturas.
O trabalho dos funcionários pode ocorrer normalmente com o uso dos EPIs, já que eles não prejudicam a realização de suas atividades e nem interferem negativamente em sua produtividade, muito pelo contrário.
O funcionário é obrigado a fazer uso de seu equipamento de proteção individual no desempenho de suas funções. Vale lembrar que a não utilização poderá acarretar em consequências por tais atos dentro da empresa, como advertências, por exemplo.
A Polifitema é uma empresa que trabalha com diversos equipamentos de proteção individual para empresas e indústrias de diferentes segmentos. A empresa possui plena ciência da importância dos EPIs, por isso tem se dedicado em produzi-los com materiais da mais alta qualidade.

Website: http://www.polifitema.com.br/

defesa civil curso voluntariado via ead

Defesa Civil abre inscrições para curso de voluntário

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil abriu nesta quarta-feira (23) as inscrições para o 1º Curso de Voluntários da Defesa Civil Estadual. O curso é gratuito e as aulas serão online por meio do site do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. As inscrições encerram em 30 de maio e são apenas 300 vagas disponíveis.

O curso na modalidade EAD (Ensino a Distância) vai abranger técnicas e noções básicas de defesa civil, primeiros socorros, combate a incêndio e preparo de abrigos para o caso de desastres naturais, como enchentes e inundações. Serão quatro módulos, totalizando 20 horas-aula. Para participar o interessado deve se cadastrar como voluntário da Defesa Civil no Estado. Acesse o cadastro.

“O curso foi elaborado para atender as principais demandas de Defesa Civil e motivar os voluntários a participar cada vez mais das atividades da coordenadoria e compartilhar conteúdo com outras pessoas”, afirmou o responsável pelo corpo de voluntários da coordenadoria, soldado Dilveis da Silva Lambaret.

As aulas começam em 4 de junho e vão até 1º de julho de 2018. A cada módulo o aluno será avaliado. “Só poderá seguir para o módulo seguinte aquele que atingir a nota mínima em cada avaliação”, explicou o soldado. Todos os alunos receberão certificado de participação.

O site para se inscrever no curso o link é http://www.ensino.ceped.pr.gov.br/cursos/ver/50-voluntarios2018

VOLUNTÁRIOS - A Defesa Civil do Estado conta com 1.444 voluntários cadastrados que são convocados em casos de desastres para auxiliar os profissionais da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiro na triagem de donativos e organização de abrigos, por exemplo. “Os voluntários não têm obrigação de atender à convocação, vai da consciência e da disponibilidade de cada um na hora em que são chamados”, explicou Lambaret.
Fonte: Agência Estadual de Notícias

segunda-feira, 30 de abril de 2018

maio amerlo esta chegando





Foi no dia 11 de maio de 2011 que a ONU decretou a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011-2020), que tem como meta a redução de 50% dos acidentes no Brasil e no mundo. No Brasil, o número de mortes no trânsito no Brasil é de aproximadamente 23 por 100 mil habitantes. A cor amarela simboliza atenção, em referência à sinalização de advertência utilizada no trânsito
                                                                Tema de 2018                                               

Com o mote “Nós somos o trânsito” o Movimento chega à sua 5ª edição e fomenta na sociedade discussões e atitudes voltadas à necessidade urgente da redução do número de mortes e feridos graves no trânsito. O tema foi discutido com a Associação Nacional de Detrans (AND) e foi apresentado em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim como em 2017, o tema de 2018 propõe o envolvimento direto da sociedade nas ações e propõe uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.

sábado, 28 de abril de 2018

Consulta Publica Escadas Individuais

 Ministério do Trabalho colocou em consulta pública o texto de um novo anexo para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. A proposta estabelece requisitos de segurança para o uso das escadas individuais como meio de acesso ou posto de trabalho de operadores que atuam a um nível superior a 2 m de altura.
O novo item da NR-35 determina que a escolha das escadas deve ser feita depois de uma análise de risco, que precisa considerar se a escada é de fato o meio mais adequado e seguro para realizar a tarefa e se o tipo de equipamento é o mais adequado para o serviço que será realizado.
Além disso, a proposta exige que as escadas individuais sejam certificadas ou sejam projetadas e fabricadas conforme as normas técnicas nacionais vigentes, sob responsabilidade de um profissional habilitado.
O texto também determina que as escadas utilizadas como locais de trabalho em altura superior a 2 m disponham de um sistema de proteção contra quedas. Também proíbe o uso de escadas fixas, tipo marinheiro, com lance único com altura superior a 10 m.

terça-feira, 24 de abril de 2018

alteraçao da norma regulamentadora 18

Informamos a todos os interessados acerca da PORTARIA Nº 261, DE 18 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU de 19/04/2018 Seção I Pág. 51) , que altera o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção .

MINISTÉRIO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 261, DE 18 DE ABRIL DE 2018
(DOU de 19/04/2018 Seção I Pág. 51)

Altera o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o item 18.21 - Instalações Elétricas – da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.21.1 As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho.
18.21.2 As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.
18.21.3 Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10.
18.21.4 É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores em instalações e equipamentos elétricos.
18.21.5 Os condutores elétricos devem:
a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais;
b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação;
c) ser compatíveis com a capacidade dos circuitos elétricos aos quais se integram;
d) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
e) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.
18.21.6 As conexões, emendas e derivações dos condutores elétricos devem possuir resistência mecânica, condutividade e isolação compatíveis com as condições de utilização.
18.21.7 As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de respectivo laudo por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias e com as normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.7.1 As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas não pertencentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação, devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção.
18.21.8 É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual - DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.9 Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem:
a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o
constituem;
b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações;
c) garantir que as partes vivas sejam mantidas inacessíveis e protegidas;
d) ter acesso desobstruído;
e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação;
f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico;
g) ter classe de proteção;
h) ter seus circuitos identificados.
18.21.10 É vedada a guarda de quaisquer materiais ou objetos nos quadros de distribuição.
18.21.11 Os dispositivos de manobra, controle e comando dos circuitos elétricos devem:
a) ser compatíveis com os circuitos elétricos que operam;
b) ser identificados;
c) possuir condições para a instalação de bloqueio e sinalização de impedimento de ligação.
18.21.12 Em todos os ramais ou circuitos destinados à ligação de equipamentos elétricos, devem ser
instalados dispositivos de seccionamento, independentes, que possam ser acionados com facilidade e
segurança.
18.21.13 Máquinas e equipamentos móveis e ferramentas elétricas portáteis devem ser conectadas
à rede de alimentação elétrica, por intermédio de conjunto de plugue e tomada, em conformidade com as
normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.14 Os circuitos energizados em alta tensão e em extrabaixa tensão devem ser instalados
separadamente dos circuitos energizados em baixa tensão, respeitadas as definições de projetos.
18.21.15 As áreas de transformadores e salas de controle e comando devem ser separadas por
barreiras físicas, sinalizadas e protegidas contra o acesso de pessoas não autorizadas.
18.21.15.1 As áreas onde ocorram intervenções em instalações elétricas devem ser isoladas e
sinalizadas de modo a evitar a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas.
18.21.16 Os canteiros de obras devem estar protegidos por sistema de proteção contra descargas
atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
18.21.16.1 O cumprimento do disposto no item 18.21.16 é dispensado nas situações previstas em
normas técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
18.21.17 O trabalho em proximidades de redes elétricas e energizadas internas ou externas ao
canteiro de obra só é permitido quando protegidas contra contatos acidentais de trabalhadores e de
equipamentos e contra o risco de indução.
18.21.18 Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a possibilidade de acúmulo de
energia estática, deverá ser realizado aterramento da estrutura desde o início da montagem.
Art. 2º Inserir no item 18.39 - Glossário - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) - Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, as
seguintes definições:

Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico
para acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não a passagem de corrente
elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor, disjuntor).
Dispositivos de Manobra e Seccionamento: dispositivos que promovem a total descontinuidade
elétrica (separando os contatos a uma distância considerada segura), obtida mediante o acionamento de
dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor) acionado por meios manuais ou
automáticos.
Instalações Elétricas: é um conjunto de equipamentos e dispositivos elétricos interligados e
coordenados entre si, de modo definitivo ou temporário, devidamente projetado de acordo com as normas
técnicas vigentes.
Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às
circunstâncias que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção,
reparo ou demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares.
Isolamento/Isolação Elétrica: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por
interposição de materiais isolantes e adequados para a tensão aplicada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

COMO DECLARAR AUXILIO DOENCA NO IR



São isentos de Declarar Imposto de Rendas beneficiários de Auxílio Doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano. Se você teve rendimento anual abaixo desse valor, então não há necessidade de fazer a declaração. A regra muda, para Servidores Públicos Federais e Estaduais, pois a Declaração Anual de Rendimentos vem como “Rendimentos Tributáveis”, se a pessoa estiver de “licença para tratamento de saúde”, deve procurar a Unidade de Recursos Humanos e se informar sobre quais os caminhos para obter a isenção.

Art. 48. Ficam isentos do Imposto de Renda os vencimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, quando pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Redação da Lei nº 8.541/23.12.92)”.

Ficam isentos de declarar imposto de renda beneficiários de auxílio doença que tiveram rendimentos menor que R$ 40.000.00 no ano. Quem teve rendimentos recebidos por auxílio doença superior a este valor deve realizar a declaração anual de imposto de renda, declarando os rendimentos como “Isentos e Não Tributáveis”.





sexta-feira, 16 de março de 2018

ISO 450001 PUBLICADA





Foi publicada a ISO 45001 no dia 13 de marco de 2018, no qual tratara da meio ambiente e segurança do trabalho e substitui também OHAS 18001, que por muito tempo foi referencia em saúde e segurança no trabalho em diversas partes do mundo. As grandes organizações certificadas OHAS 18001 terão um prazo de três anos para migração.
Uns dos principais objetivos e que numero de lesões e doenças ocupacionais seja diminuído
No Brasil a ABNT ja disponibiliza o texto em seus catálogos.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Dia da Mulher

DIA INTERNACIONAL DA MULHER 8 DE MARÇO

A passagem do Dia Internacional da Mulher, é um momento de reflexão sobre os abusos históricos contra as mulheres, mas também sobre as conquistas e mudanças sociais conseguidas.

Em Nova York operarias  foram reprimidas pela polícia, as tecelãs refugiaram-se dentro da fábrica e no dia 8 de março de 1857, os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo, matando as 129 operárias carbonizadas.

A luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de 15 horas diárias e a discriminação de gênero eram alguns dos pontos que eram debatidos pelas manifestantes da época.


De acordo com registros históricos, o primeiro Dia da Mulher foi celebrado nos Estados Unidos em maio de 1908 (Dia Nacional da Mulher), onde mais de 1.500 mulheres se uniram em prol da igualdade política e econômica no país.
No entanto, o 8 de março teve origem com as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, durante a Primeira Guerra Mundial (1917). A manifestação que contou com mais de 90 mil russas ficou conhecida como "Pão e Paz", sendo este o marco oficial para a escolha do Dia Internacional da Mulher no 8 de março, porém somente em 1921 que esta data foi oficializada.
Após a Guerra e a Segunda Revolução Industrial, as indústrias incorporaram as mulheres para mão-de-obra, e devido às condições insalubres de trabalho, os protestos eram frequentes.
Por muito tempo, a data foi esquecida e acabou sendo recuperada somente com o movimento feminista nos anos 60. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, somente reconheceu o Dia Internacional da Mulher em 1977. Atualmente, além do caráter festivo e comemorativo, o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como conscientização para evitar as desigualdades de gênero em todas as sociedades.

sexta-feira, 2 de março de 2018

FISPQ





 FISPQ





Ficha Com Dados de Segurança (FISPQ-FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUIMICOS) 


É imprescindível a disponibilidade da Ficha Com Dados de Segurança (FISPQ) no ambiente de trabalho. Especificamente no local em que os produtos são manipulados e/ou armazenados. Cada fabricante ou importador é obrigado a fornecer a FISPQ de seu produto químico e o empregador a disponibilizar tais fichas.


A FISPQ deve esclarecer as informações essenciais e detalhadas sobre a identificação dos produtos químicos, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência, 


FISPQ , é composta por 16 seções obrigatórias que devem estar dispostas e numeradas conforme estabelece a da Norma Regulamentadora 26 do M.T.E e  ABNTNBR14725.


FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos

Seção 1 - Identificação
A Seção 1 da FISPQ deve conter a identificação do produto, como por exemplo o nome e o uso recomendado. Também deve identificar a empresa fornecedora do produto.
Seção 2 - Identificação de perigos
Na seção 2 da FISPQ devem estar descritos os perigos intrínsecos ao produto e os elementos harmonizados do GHS(Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos)
, como classes de perigo, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo e frases de precaução. Caso o produto não seja classificado para o GHS, será apresentada nesta seção uma frase com esta informação.
Seção 3 - Composição e informações sobre ingredientes
Na seção 3 da FISPQ devem ser indicados os componentes que contribuem para o perigo.
Quando um ingrediente é considerado Segredo Industrial, seus perigos devem ser identificados.
Seção4 - Medidas de primeiros-socorros
A seção 4 da FISPQ deve tratar das medidas de primeiros socorros que podem ser aplicadas por pessoas sem treinamento específico e sem uso de equipamentos de segurança, ou seja, aquelas pessoas que estarão mais próximas do trabalhador afetado na hora do acidente.
Seção 5 - Medidas de combate a incêndio
A seção 5 da FISPQ deve conter as informações sobre medidas de combate a incêndio. Nela devem estar descritos os meios de extinção apropriados e inapropriados para um possível incêndio com o produto.
Seção 6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento
A seção 6 da FISPQ deve informar as medidas que devem ser tomadas em caso de derramamento ou vazamento do produto.
Seção 7 - Manuseio e armazenamento
A seção 7 da FISPQ deve apresentar noções importantes para o manuseio e o armazenamento do produto químico. Conhecer bem as condições nas quais o produto pode ser manuseado com segurança é fundamental.
Seção 8 - Controle de exposição e proteção individual
A seção 8 da FISPQ deve estabelecer os limites de exposição máximos em que os trabalhadores podem estar expostos e apontar quais os EPIs recomendados ao utilizar o produto, seção muito importante para a segurança do trabalhador.
Seção 9 - Propriedades físicas e químicas
A seção 9 da FISPQ deve apresentar as propriedades físico-químicas do produto. Caso seja uma mistura de ingredientes, as propriedades devem ser desta mistura como um todo e não dos ingredientes.
Seção 10 - Estabilidade e reatividade
A seção 10 da FISPQ deve indicar a estabilidade e reatividade do produto, condições a serem tomadas para evitar reações perigosas e os materiais incompatíveis.
Seção11 - Informações toxicológicas
A seção 11 da FISPQ deve apresentar informações toxicológicas do produto, os resultados de estudos que comprovam as classificações dos perigos à saúde apresentados na seção 2 e os sintomas que o produto pode causar.
Seção12 - Informações ecológicas
A seção 12 da FISPQ deve conter resultados de estudos em relação aos perigos ao meio ambiente.
Seção13 - Considerações sobre destinação final
A seção 13 da FISPQ deve indicar os cuidados que se deve ter ao descartar o produto ou sua embalagem, bem como as legislações aplicáveis para este descarte.
Seção 14 - Informações sobre o transporte
A seção 14 da FISPQ deve conter informações importantes quando o produto é classificado para o transporte, como número ONU, nome apropriado para embarque e grupo de embalagem.
As informações dever ser apresentadas para o transporte rodoviário, marítimo e aéreo.
Seção15 - Informações sobre regulamentações
Na seção 15 da FISPQ devem ser incluídas as legislações aplicáveis para a elaboração do documento.
Seção 16 - Outras Informações
Na seção 16 da FISPQ podem ser descritas outras informações, incluindo abreviaturas e legendas, referências bibliográficas e informações que a empresa desejar.

O que diz a norma regulamentadora 26 do MTE


Na norma regulametadora 26 no item “26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.”


É muito importante revisar as informações da FISPQ sempre que surgirem novas informações pertinentes em matéria de saúde e segurança.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

concurso da petrobras cancelado para vaga tst


Concurso da Petrobras cancelado para vaga TST

Dia 22/02/2018 SITE CESGRANRIO -
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO ESPERADO Retirar o cargo Técnico(a) de Segurança Júnior do quadro de vagas publicado. O referido cargo foi publicado erroneamente neste edital, tendo em vista que já existe cadastro de candidatos vigente, oriundo do PSP RH 2017.1, em quantidade suficiente para atendimento da demanda de vagas da Petrobras. A Fundação Cesgranrio entrará em contato com os(as) candidatos(as) que já efetuaram o pagamento da inscrição, para a devolução do valor pago. A devolução deverá ser solicitada acessando a opção Formulário para Solicitação de Devolução de Taxa de Inscrição na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). O(A) candidato(a) deverá preencher os dados solicitados e aguardar o prazo de, no máximo, 10 (dez) dias para o recebimento.

Em considerado um absurdo esta nota da cia estatal do governo, diversos areas da cia , sem tecnico conforme a nr 4 e e ainda emitem esta nota. Esperamos que sindicatos reagem esta posiçã da Petrobras, que investe em formula 1.