LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Área tst aquecida

 


A área sst, principalmente para técnico de segurança do trabalho, não pode reclamar , com mudanças em 2022 , o mercado está aquecido hoje e tem a mão obra de técnico de segurança do trabalho em algumas regiões onde pagava o piso e um vale transporte,hoje chega 4 mil reais e vários benefícios, a hora daqui pra frente tem aquecer , e quem está na área offshore também está feliz da vida com a falta de mão de obra ,os técnicos de segurança do trabalho estão sendo já contratado durante os cursos. No pr em minha região, alguns avisos de emprego não sentiram o momento ainda com aqueles pisos inferiores e sem valorizar a área, enquanto a maioria acompanha mercado com valorização do do mercado na área segurança do trabalho. Alguns técnicos hoje ganham mais como consultores do que bater cartão ponto, outros são requisitados para dar treinamentos específico e estão ganhando bem. Graças a entrada do e-social e a fiscalização on LINE dos ministério, obriga hoje empresas ter técnico, antigamente fazia ter técnico na empresa,mas o jogo mudou.

NR 38 entra em vigor 2024



 No dia 2 de janeiro de 2024, as  devem estar atentas às disposições da NR-38, que regulamenta as Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Qual o objetivo da NR-38?

O objetivo é estabelecer uma série de medidas preventivas que as empresas devem adotar, a fim de diminuir os riscos ocupacionais e proteger os trabalhadores da área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de problemas físicos e mentais, garantindo saúde e bem-estar no trabalho.

Alguns dos exemplos que as empresas devem adotar, é a escolha adequada de ferramentas e técnicas de trabalho, avaliação prévia da integridade da árvore antes da poda, iluminação noturna apropriada, sinalização de advertência quando o trabalhador ficar exposto em vias públicas, acondicionamento de resíduos domésticos adequado, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas, uso de EPI’s apropriados, e outros.

Aplicação da NR 38

Segundo documento da NR 38, no tópico 38.2.1, a disposições contidas nesta Norma Regulamentadora aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

  1. Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde;
  2. Até a descarga para destinação final;
  3. Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  4. Capina, roçagem e poda de árvores;
  5. Manutenção de áreas verdes;
  6. Raspagem e pintura de meio-fio;
  7. Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  8. Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  9. Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  10. Limpeza de praias.
  11. Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
  12. Disposição final.

Ainda, no 38.2.1: para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos:

  1. Resíduos domésticos;
  2. Resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
  3. Resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

38.2.1.3 Esta NR não se aplica às atividades de manejo de:

  1. a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais;
  2. b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  3. c) resíduos da construção civil;
  4. d) resíduos agrossilvopastoris;
  5. e) resíduos de serviço de transportes; e
  6. f) resíduos de mineração

Quais as medidas que devem ser tomadas?

Com a nova norma que entra em vigor em janeiro de 2024, novas medidas deverão ser tomadas pelas empresas.

  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamento de proteção individual (EPI) necessários;
  • Utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc;
  • Formulação de Programa de Gerenciamento de Riscos ) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas.
  • Adoção de medidas de prevenção de acidentes como máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores;
  • Medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso do cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
  • Garantia de um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades
  Está norma regulamentadora, as vezes estará ligada com diversas normas regulamentadora como NR 12,35,11,15 o técnico de segurança do trabalho, tem que estar atento as normas, como também a linguagem a ser adotada aos colaboradores, pois a maioria não tem estudo avançado para entender procedimentos, falar no dia dia será melhor procedimento do que o técnico de segurança do trabalho ficar criando.