LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

quinta-feira, 13 de julho de 2023

GHS hormonizacao de produtos químicos

 





GHS e suas Vantagens

O GHS é reconhecido internacionalmente como um sistema eficaz para a harmonização das informações de perigo dos produtos químicos. Sua adoção traz diversas vantagens, tanto para os fabricantes quanto para os usuários finais. Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  1. Comunicação global: Com o GHS, há uma linguagem comum para a comunicação dos perigos dos produtos químicos em todo o mundo, facilitando o comércio internacional e a compreensão das informações pelos usuários.
  2. Segurança e proteção: A padronização dos critérios de classificação e rotulagem proporciona uma maior segurança na manipulação, armazenamento e uso dos produtos químicos, protegendo a saúde dos trabalhadores, consumidores e o meio ambiente.
  3. Prevenção de acidentes: Com a identificação clara dos perigos, é possível adotar medidas preventivas adequadas para evitar acidentes e minimizar os riscos associados ao manuseio de produtos químicos.
  4. Melhor tomada de decisão: As informações padronizadas e consistentes, fornecidas pelos documentos relacionados ao produto químico atualizados, permitem uma melhor tomada de decisão, tanto em situações de rotina quanto em emergências.

ABNT 14725:2023

 

A ABNT 14725:2023 e o Sistema GHS

A nova NBR 14725:2023 da ABNT está alinhada com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals). 

Desenvolvido com base em sistemas existentes de vários países e organizações, como Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Nações Unidas, o GHS tem como objetivo estabelecer critérios internacionais comuns para classificar, rotular e comunicar os perigos dos produtos químicos. 

A intenção dessa nova publicação foi alinhar a versão da normativa brasileira à sétima versão do Purple Book, referência atual para estabelecer os critérios do GHS no mundo.

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Nova nr 35 em vigor 03/07/2023




Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrou em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular com a nova NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 Responsabilidade da           organização 

    Foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos:

“disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”;

“assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora”.

No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1:

1.4.2 Cabe ao trabalhador:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
  3. colaborar com a organização na aplicação das NR; e
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
  5.  também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda.

Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura

A nova nr 35, aplica se onde houver risco abaixo 2  m, com análise de risco .

Os treinamentos pode ser realizado por um profissional técnico de segurança do trabalho com profeniencia, não necessariamente o profissional habilitado.


quinta-feira, 30 de março de 2023

Trabalho Escravo norte do Pr





Quatorze trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) com a Polícia Federal ontem, quarta-feira, 29 de março, na cidade de Mauá da Serra.

Eles estariam trabalhando sem registro em carteira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dormindo em locais inapropriados, inclusive onde se acomodam animais, fazendo bombas caseiras.

A empresa, segundo apurado pela reportagem, trata-se de uma pedreira que está sem documentação que fica localizada na BR-376 e PR-445.

Foram levados os trabalhadores a câmara municipal de Mauá da Serra PR, onde se alimentaram no chão e depois levado ao hotel.

Como sempre a imprensa não divulgou o nome do que se diz empresário, não foi preso e ficou de pagar os trabalhadores.





segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

PPP eletrônico em 2023

 


O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP eletrônico passa a vigorar em janeiro de 2023. Vale lembrar que o objetivo desse documento é prestar informações, da empresa para o governo, do contato dos empregados com agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos. Trata-se de um “histórico-laboral” do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, entre outros dados, durante o período em que o empregado exerceu suas atividades na empresa.

A ideia do governo era que o PPP deixasse de ser manual e se tornasse eletrônico em 2021, mas o prazo foi adiado. Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico e, agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

O PPP Eletrônico, como o próprio nome indica, será emitido exclusivamente via web, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Vale lembrar que além da mudança do PPP manual para o digital, em junho deste ano foi publicada outra Instrução – [IN nº 33], trazendo mais algumas novidades, entre elas a modificação do modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário; o novo formulário do PPP, que pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128; e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Mesmo com o PPP Digital, todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

Fonte: Portal Dedução – Danielle Ruas.

Feliz 2023

 


NR 38 entra vigor 2024

 


Por meio da Portaria MTP Nº 4101/2022, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2022, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

A NR-38 será interpretada com a tipificação de NR Especial.

A nova redação entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.