VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES É CRIME. DENUNCIE! Disque 180
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
- Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.
- Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.
- Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.
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