LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Pgrta e Pgr

 Uma das principais mudanças no que se refere à proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquiviario

O programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.

O PGRTA é, portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso, determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados. Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:

  • na manutenção da embarcação;
  • na ocorrência de condições climáticas extremas;
  • no acesso à embarcação;
  • nas atividades de movimentação de carga;
  • nas manobras.

É importante ressaltar que esse programa deve ser revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos estabelecimentos.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Agrotóxicos e a nova nr 31 e seus riscos ambientais



Com nova nr 31 referente a distância do armazenamento . Um risco ao meio ambiente e trabalhadores.

Armazenamento de defensivos distância do local de armazenamento de defensivos de 30 m para 15 metros de distância de outras construções. 

Isso ajudará a evitar roubos praticados principalmente em pequenas propriedades. 

No caso de produtores que utilizam pequenas quantidades de produtos químicos (100 kg ou litros), haverá a possibilidade de armazenamento em armários (com normas próprias) dentro ou próximo de construções específicas.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

sera util PGR

 PPRA ainda não morreu com entrada do GRO/PGR , pois os dados do PPRA ainda poderão ser usados no PGR de seus riscos e plano de ação. Também e bom lembrar o PPRA seus dados devem ser guardados por 20 anos. Então PPRA de 2019 está válido até 2039 . Pois em algumas ações na justiça ainda pedem PPRA como prova. 


sexta-feira, 8 de outubro de 2021

terça-feira, 27 de julho de 2021

Agora e oficial

 Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021 ela adia a entrada em vigência das NRs 1, 7, 9, 18 e 37. Entra em vigor 3 de janeiro 2022, com isto PPRA continua valendo ate 2 de janeiro de 2022.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

CTPP prorogou gro

 

CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022

 
 Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção

Reunida de forma virtual de 28 a 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou de diversas pautas, tomando decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022. Confira em seguida os detalhes acordados pelos integrantes das bancadas de Governo, empregadores e trabalhadores que compõem a CTPP a respeito deste assunto e demais NRs e seus anexos que estão em processo de revisão.

No primeiro dia, os integrantes das bancadas participaram de uma reunião extraordinária, em que foi apresentada a Portaria 6.399, que saiu em maio e dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão das NRs. Também foi exposto o processo de elaboração da AIR (Análise de Impacto Regulatório) com base no Decreto 10.411/2020, sendo aberto em seguida um espaço para esclarecimentos.

Já na terça-feira (29), entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia), com a apresentação das AIRs correspondentes. De acordo com o representante da bancada de Governo, Mauro Müller, ambas as propostas foram aprovadas, ainda que com dissensos. “A NR 17 já havia sido aprovada em março do ano passado e por isso já estava em processo bastante avançado, restando apenas oito itens pendentes. Em virtude da pandemia tivemos atrasos, mas foi possível consensuar mais alguns pontos, restando três em dissenso”, conta. Dentre os itens em que houve desacordo, cita o estabelecimento de tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

Em relação à NR 5, houve consenso em mais de 70% do novo texto, com discordância em questões a respeito do secretário da CIPA, liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão, entre outros itens pontuais. Uma novidade foi a aprovação por consenso de um novo anexo, específico para CIPA da indústria da construção. Nos casos das duas Normas Regulamentadoras, caberá ao Governo arbitrar sobre os itens que restaram em discordância. Feito isso, os textos finais seguirão os trâmites que antecedem sua publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses.

ANEXOS APROVADOS

Também esteve em pauta na reunião da CTPP a dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17. Assim como dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.

Os textos finais de todos esses anexos foram aprovados e também seguirão a tramitação legal que precede sua publicação no Diário Oficial da União. Também foi aprovada a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022, com exceção do Anexo 3 da NR 12, que terá vigência imediata à sua publicação.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

So em janeiro 2022 pgr

 

ADIADA ENTRADA DO GRO E PGR

Aguardada com expectativa pelos prevencionistas confirmou-se na reunião, a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 3 de janeiro de 2022. Juntamente com a NR 1, a CTPP definiu a mesma data para as NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que entrariam em vigor agora no dia 2 de agosto. Fonte revista protecap