LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

quarta-feira, 29 de maio de 2013


Planilha de cálculo da taxa de gravidade e taxa de frequência


COMO CALCULAR A TAXA DE FREQUÊNCIA E A TAXA DE GRAVIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO – EXEMPLO PRÁTICO PASSO A PASSO

Escrito por Ted Marcel Horn
Gerente de QSMS
CMO – Construção e Montagem Offshore S/A




No artigo “Como calcular a taxa de frequência e a taxa de gravidade de acidentes de trabalho – Indicador foram apresentadas definições, metodologias de cálculo e a norma que as estabelece, além das fórmulas dos referidos indicadores. No entanto, é importante para a compreensão do método a visualização de um exemplo prático da obtenção dos valores buscados. Esse é o propósito desse artigo.

Vamos considerar o seguinte cenário: uma fábrica com um efetivo de 500 funcionários, que trabalha no regime de 44 horas semanais. Num determinado mês, foram trabalhadas 200 horas extras, foram registrados 7 acidentes de trabalho, sendo 5 sem afastamento e 2 com afastamento. Desses dois, um funcionário ficou 7 dias afastado e o outro 10 dias. Houve ainda, o retorno ao trabalho de um terceiro trabalhador que se acidentou no mês anterior e que retornou ao trabalho 8 dias após o início do mês vigente considerado.

Nenhum dos acidentados mencionados nesse exemplo sofreu lesão incapacitante permanente (amputação, perda de visão ou qualquer outro tipo de restrição definitiva). Assim sendo, não será necessário incluir dias debitados previstos no Quadro 1 da NBR 14.280.

Definida a situação dessa empresa fictícia, vamos aos cálculos:

    1 - Total de homem-hora de exposição ao risco (HHER): essa informação pode vir do setor de recursos humanos, através dos controles utilizados para apurar as horas trabalhadas pelos funcionários durante o período considerado. Para esse exemplo, tomaremos esse valor como sendo o número de funcionários (500) multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês (44 horas semanais x 4 semanas) acrescido das 200 horas extras que foram registradas. Ou seja,
                          HHER = (500x44x4)+200=88.200 Horas



2 -    Taxa de Frequência de Acidentes sem Afastamento (TFSA): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TFSA = 5/88200*1.000.000=56,64

     3 - Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento (TFCA): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TFCA = 2/88.200X1.000.000=22,68

    4 - Número de Dias Computados (NDC): esse valor é obtido somando os dias perdidos com afastamentos dos acidentes ocorridos no mês (nesse caso 7 e 10 dias, de acordo com o cenário proposto), os dias transportados (aqueles 8 dias do funcionário que havia se acidentado no mês anterior) e, quando houver, os dias debitados (provenientes do Quadro 1, que não será necessário nesse caso). Ou seja,

NDC = (7+10) + 8 = 25 dias

    5 -  Taxa de Gravidade (TG): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TG=  (25) / (88.200)  X 1.000.000= 283,45


Dessa forma, obtemos os três indicadores mais utilizados na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Vale ressaltar, que não há a necessidade de se fazer esse cálculo manualmente, como foi exemplificado, todo mês. Para isso, existem planilhas eletrônicas, bastante simples que fazem esse trabalho para a gente, bastando informar os dados necessários para os cálculos. 

Depois de calculadas as taxas, passamos para a fase seguinte que é a comparação com as metas estabelecidas lá no planejamento, lembram? Além, é claro, de uma criteriosa análise crítica dos fatores que influenciaram no atingimento ou não das metas. Então saberemos se o desempenho da empresa está de acordo com o planejado ou se será necessário fazer ajustes.



Após a análise crítica dos indicadores e determinação das causas básicas de um eventual desempenho aquém do desejado, deve ser estabelecido um plano de ações corretivas e preventivas que poderão ser suplementares àquelas sugeridas nas investigações dos acidentes. O plano pode ser elaborado também nos casos em que se quer melhorar o desempenho, com o estabelecimento de metas mais restritivas, no caso desses indicadores apresentados, alcançar valores menores, que reflitam a melhoria nas condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades da empresa.

Dessa forma, a companhia, através de sua gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, vai avançando em direção à melhoria contínua, prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional nas suas atividades, além de agregar valor aos seus produtos e serviços.

Um abraço e bom trabalho a todos!

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