Enquanto nossa ACIL não olha para área de sst, o Londrinense Willian Camargo formado na área segurança do trabalho,pelo colégio estadual polivalente, localizado no Jd Sta Rita Londrina, esse Londrinense se torna diretor núcleo sst da ACIJ (Associação Comercial e Industrial de Joinville), nossa ACIL ( Associação Comercial e Industrial de Londrina) nem núcleo tem. Não e só visar lucro acil, segurança do trabalho e lucro para empresas hoje.
LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST
segunda-feira, 24 de julho de 2023
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Funcionário morre em subestação da Copel
Um trabalhador de 40 anos faleceu na manhã deste domingo (16), após sofrer uma descarga elétrica intensa. O acidente ocorreu na Subestação da Copel, situada no cruzamento das rodovias PR-323 e PR-317, em Maringá.
De acordo com as informações, a vítima foi exposta a uma corrente elétrica de 13 mil volts. Colegas de trabalho solicitaram ajuda e uma equipe médica do Samu foi enviada ao local.
Durante cerca de 30 minutos, foram realizadas manobras de ressuscitação, porém, infelizmente, o trabalhador não resistiu e faleceu.
A vítima foi identificada como EDUARDO AUGUSTO TAMAYOSE. As circunstâncias do ocorrido ainda não foram divulgadas. Peritos da Polícia Científica estiveram presentes no local.
Após a realização dos procedimentos periciais, o corpo do trabalhador foi encaminhado para o IML de Maringá.
Inicialmente, Eduardo era um colaborador da Copel e residia na zona 6 de Maringá.
Fonte portal24hrs.
domingo, 16 de julho de 2023
Violência contra mulher
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
- Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.
- Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.
- Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Fisqp muda fds
Atualização das antigas FISPQs e Rótulos:
A atualização das FISPQs e rótulos é um passo essencial para garantir a conformidade com a nova normativa e com o GHS. Confira a seguir as principais mudanças trazidas por essa nova publicação:
- Alteração da nomenclatura: seguindo os critérios da nova NBR 14725:2023, a antiga FISPQ – Ficha de Informações de Segurança para produtos químicos, passou a ser chamada de FDS – Ficha de dados de segurança.
- Alterações nos critérios de classificação: A nova normativa estabelece critérios de classificação mais detalhados e atualizados, com base nas informações sobre os perigos dos produtos químicos.
- Inclusão de classes de perigo: a norma agora inclui critérios para classificação de explosivos e produtos perigosos à camada de ozônio.
- Inclusão de novos elementos para FDS e rótulos de produtos químicos: novas frases de perigo e precaução foram adicionadas.
Além dessas mudanças outras novidades foram apresentadas. A norma agora passa a contar com uma única versão, incorporando as 4 partes existentes anteriormente. Vale lembrar que, o preenchimento das 16 seções da FDS deve ser feito de acordo com as recomendações e requisitos do anexo A existente na normativa.
O anexo fornece uma lista de subtítulos principais que devem ser usados para preencher as 16 seções, mas também é permitido incluir subtítulos adicionais. Embora a terminologia dada aos subtítulos não seja obrigatória, é recomendada.
O prazo para adequação será de 24 meses após a publicação, ou seja, as empresas terão até 04/07/2025 para realizar as alterações em seus documentos
GHS hormonizacao de produtos químicos
GHS e suas Vantagens
O GHS é reconhecido internacionalmente como um sistema eficaz para a harmonização das informações de perigo dos produtos químicos. Sua adoção traz diversas vantagens, tanto para os fabricantes quanto para os usuários finais. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
- Comunicação global: Com o GHS, há uma linguagem comum para a comunicação dos perigos dos produtos químicos em todo o mundo, facilitando o comércio internacional e a compreensão das informações pelos usuários.
- Segurança e proteção: A padronização dos critérios de classificação e rotulagem proporciona uma maior segurança na manipulação, armazenamento e uso dos produtos químicos, protegendo a saúde dos trabalhadores, consumidores e o meio ambiente.
- Prevenção de acidentes: Com a identificação clara dos perigos, é possível adotar medidas preventivas adequadas para evitar acidentes e minimizar os riscos associados ao manuseio de produtos químicos.
- Melhor tomada de decisão: As informações padronizadas e consistentes, fornecidas pelos documentos relacionados ao produto químico atualizados, permitem uma melhor tomada de decisão, tanto em situações de rotina quanto em emergências.
ABNT 14725:2023
A ABNT 14725:2023 e o Sistema GHS
A nova NBR 14725:2023 da ABNT está alinhada com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals).
Desenvolvido com base em sistemas existentes de vários países e organizações, como Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Nações Unidas, o GHS tem como objetivo estabelecer critérios internacionais comuns para classificar, rotular e comunicar os perigos dos produtos químicos.
A intenção dessa nova publicação foi alinhar a versão da normativa brasileira à sétima versão do Purple Book, referência atual para estabelecer os critérios do GHS no mundo.
segunda-feira, 3 de julho de 2023
Nova nr 35 em vigor 03/07/2023
Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrou em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular com a nova NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Responsabilidade da organização
Foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos:
“disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho) e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho”;
“assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora”.
No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1:
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
- cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
- colaborar com a organização na aplicação das NR; e
- usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
- também chama a atenção de que houve um aprimoramento na definição de inspeção inicial, registro de inspeções e da sistemática e prazos de inspeção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Foi reforçada a obrigatoriedade de que o talabarte deve ser dotado de absorvedor de energia no cinturão de segurança tipo paraquedista para retenção de queda.
Foram melhorados os aspectos dos requisitos para emergência e salvamento de trabalho em altura
A nova nr 35, aplica se onde houver risco abaixo 2 m, com análise de risco .
Os treinamentos pode ser realizado por um profissional técnico de segurança do trabalho com profeniencia, não necessariamente o profissional habilitado.