Turminha a resposta ref a trabalhador qualificado e habilitado
da nr 35 esta na nr 12
12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado
aquele que comprovar conclusão de curso específico na
área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,
compatível com o curso a ser ministrado.
12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para
a supervisão da capacitação aquele que comprovar
conclusão de curso específico na área de atuação, compatível
com o curso a ser ministrado, com registro no competente
conselho de classe.
12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que
a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional
legalmente habilitado responsável pela supervisão da
capacitação.
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores
qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados,
com autorização dada por meio de documento formal do
empregador.dor.
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