LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

quarta-feira, 12 de junho de 2013

diferença de habilitado autorizado capacitado e qualificado nr 12 serve para as outras


Turminha a resposta ref a trabalhador qualificado e habilitado da nr 35 esta na nr 12

12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na
área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar
conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente
conselho de classe.
12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional
legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação.
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados,
com autorização dada por meio de documento formal do empregador.dor.

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