LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Acidente de trabalho e Dicas de Segurança

Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão  corporal, pertubação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade do trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado. Outras situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas encontram-se: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, inundações, desabamentos, incêndios,etc.), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário. Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho. Situações onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de serviços em prol da empresa,e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho ( independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado ) e por ultimo em viagem a serviço da organização contratante.
Todos os anos milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes no trabalho. Grande parte deles são causados pela falta de atenção, e também pelo não uso de equipamentos adequados às atividades que exercem. Sendo assim, aqui vão algumas dicas para evitar que você necessite ficar afastado de sua função, afinal, prevenir é o melhor remédio.

  • Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo a atividade e verifique se está em bom estado;
  •  Mantenha áreas de circulação desobstruídas; 
  • Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (Macas,Extintores,etc.)
  •  Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o  problema e evitar futuros acidentes;
  •  Não execute atividade para a qual não está habilitado;
  •  Não improvise ferramentas, solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade;
  •  Não faça brincadeiras durante o trabalho, sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando;
  •  Oriente os novos colaboradores sobre os riscos da (s) atividade (s);
  •  Cuidado com tapetes em áreas de circulação;
  •  Não retire os Equipamentos de Proteção Coletiva das máquinas e equipamentos, eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente;
  •  Não fume em locais proibidos, procure os locais destinados para tal; 
  •  Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”, além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade;
  •  Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades através do check list;
  • Se não estiver bem de saúde para executar a atividade não faça.
  • Siga as orientações dos profissionais de segurança de segurança;
  • Mantenha o local sempre limpo apos as atividades executadas;
  • Não entre em locais não permitido e liberados para você e terceiros ;
  • Sinalize e comunique a outros quando tiver operações de risco;
  • Entenda o documento passado pelo profissional de segurança e caso tenha duvida pergunte

· Não deixe objetos caídos no chão;
. Tenha plano de emergência para acidente de trabalho
.
Lembre-se! A sua segurança depende de você e você também é responsável pela sua segurança.

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