A instrução normativa n° 77/2015, do INSS, estabelece que é obrigatório o preenchimento do PPP, de forma individualizada, para os funcionários que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Desta forma, podemos concluir que as empresas que são obrigadas a preencher o PPP também são obrigadas a elaborarem o LTCAT, pois este é o documento que serve como fonte para aquele.
Com isso, as organizações que não elaborarem esse laudo técnico de acordo com as exigências legais estão sujeitas ao recebimento de multas que podem variar de R$991,03 a R$99.102,12.
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