LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

domingo, 2 de junho de 2013

p2r2 o tecnico de segurança deve estar atento.

                    
Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos


Um plano integrado entre governos, setor privado e representações da sociedade civil organizada direcionado para o aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e resposta rápida à emergências ambientais no País. Abrange as atividades que potencialmente possam causar acidentes com produtos químicos perigosos.
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) é a síntese de uma política de abrangência nacional, voltada à prevenção, controle e resposta rápida a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos.
Para atingir esta meta, o Ministério do Meio Ambiente promove a articulação e a integração dos vários níveis de governo, do setor privado, das representações da sociedade civil e das demais partes interessadas na proteção da saúde humana e qualidade ambiental.
O plano focaliza-se na:
Prevenção:
- Por meio da implantação de sistemas, programas, ações e iniciativas que visam a inibir ou desmotivar práticas que levem à ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos.
Correção:
- Por meio da implementação de sistemas, ações e procedimentos que visam responder de forma rápida e eficaz às ocorrências de acidentes, assim como preparar; capacitar recursos humanos disponíveis nas esferas federais, estaduais e municipais.


Estratégias

O P2R2 opera de forma descentralizada e cooperativa entre as três esferas de Governo e, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 de 31/08/1981, direciona esforços para as seguintes diretrizes:
- Planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes;
- Atendimento aos aspectos legais e organizacionais pertinentes;
- Criação e operacionalidade de uma estrutura organizacional adequada;
- Estímulo e adoção de soluções integradoras dos órgãos envolvidos;
- Definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes;
- Disponibilização de informações de modo a integrar os profissionais que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle (licenciamento e fiscalização) e atendimento a emergências assim como dos setores privados que realizam atividades envolvendo produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos;
- Otimização de recursos humanos, financeiros e treinamento contínuo dos profissionais e equipes engajados ao plano, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;
- Integração dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o atendimento de situações emergenciais, estabelecendo seus respectivos níveis de competência;
- Monitoramento do desempenho e aprimoramento do plano.
Instrumentos
Mapeamento de áreas de risco:
Identificação, caracterização e localização de empreendimentos e/ou atividades relacionadas a substâncias químicas perigosas e áreas mais propensas à ocorrência de acidentes com esses produtos.
O conhecimento prévio das áreas de risco é fundamental aos órgãos públicos, setor privado e à comunidade de forma a prepará-los tanto para a ocorrência de acidentes como para seu atendimento, visando conter ou minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente e à população.
A caracterização dessas áreas baseia-se nas relações entre: atividades potencialmente impactantes, sítios frágeis ou vulneráveis, histórico de ocorrência de acidentes ambientais, áreas contaminadas e unidades de respostas a acidentes.
 
Sistema de informação:
Adotando o modelo do Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente (Sinima), o Sistema de Informação do P2R2 visa disponibilizar e atualizar informações ao sistema de atendimento a emergências e integrar todos os atores distribuídos pelo território nacional.
Por meio de uma rede de serviços padronizadas e protocolos comuns, o compartilhamento dos dados permitirá o rápido atendimento aos acidentes com produtos perigosos e contribuirá no desenvolvimento de atividades de preparo e prevenção destes.
Plano de ação de emergência (PAE):
Conjunto de planos de ação previamente elaborados para atender a ocorrência de acidentes com produtos químicos.
O objetivo é estabelecer estratégias e requisitos mínimos de planejamento das ações que serão empregadas no atendimento de situações de emergências.
O PAE considera produto envolvido, porte do acidente, local da ocorrência e características geográficas e implica a articulação entre órgãos e instituições públicas, privadas e a comunidade.
 
Mecanismos financeiros:
Após a implantação inicial do plano, busca sua sustentabilidade financeira amparada no arcabouço legal para as atividades requeridas, como:
a- Prevenção e preparação (manutenção e continuidade do processo de consolidação);
b- Resposta Rápida - prevê a estruturação de mecanismos de cooperação e articulação com o
setor privado;
c- Remediação de Passivos Ambientais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário