Leonardo Girundi
Como comprovar insalubridade, se a empresa fechou?
Como comprovar ao INSS o tempo de
trabalho em condições de insalubridade, se as empresas onde o empregado
trabalhou não existem mais para preencher o formulário próprio chamado de
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Essa é uma pergunta recorrente,
já que o trabalho exercido em condições especiais dá ao trabalhador o direito à
aposentadoria especial.
O profissional que atua nessas condições é recompensado com um tempo menor de
trabalho e com o recebimento de uma renda de 100% do salário de benefício, sem
a incidência do fator previdenciário.
Mas, para se ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar,
além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua
integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do
benefício.
Normalmente é utilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário como prova.
Mas, se a empresa já não existe mais, o trabalhador ainda tem direito à
aposentadoria especial e pode provar a existência da empresa com certidões
expedidas pela prefeitura, pela Secretaria da Fazenda, Junta Comercial, cartórios
de registros e sindicatos nos quais constem nome, endereço e razão social do
empregador e data de encerramento, de transferência ou de falência da empresa.
Para efeito de comprovação de tempo de serviço, pode se levar ao INSS
testemunhas e outros meios de provas como fotos, advertências, suspensões.
Algumas agências do INSS não aceitam as testemunhas. Caso o trabalhador conheça
ainda o dono da empresa e saiba onde encontrá-lo, basta uma declaração de que
na época era dono daquela empresa e de que efetivamente aquele trabalhador era
seu empregado e que exercia aquela determinada função.
Pode também indicar uma empresa semelhante que tenha as mesmas máquinas ou
atuações e pedir ao juiz que faça uma perícia naquela empresa. Ainda pode ser
utilizada a famosa “prova emprestada”, que é o transporte da prova de um
processo para o outro. Ou seja, se, ao conversar com colegas, o trabalhador
perceber que algum deles conseguiu alguma prova em processo contra o INSS, ele
também poderá utilizar aquela mesma prova do colega para o seu processo.
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