LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

COMO CONSEGUIR PPP DE EMPRESA QUE FECHOU


Leonardo Girundi
Como comprovar insalubridade, se a empresa fechou?

Como comprovar ao INSS o tempo de trabalho em condições de insalubridade, se as empresas onde o empregado trabalhou não existem mais para preencher o formulário próprio chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Essa é uma pergunta recorrente, já que o trabalho exercido em condições especiais dá ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

O profissional que atua nessas condições é recompensado com um tempo menor de trabalho e com o recebimento de uma renda de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.

Mas, para se ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Normalmente é utilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário como prova. Mas, se a empresa já não existe mais, o trabalhador ainda tem direito à aposentadoria especial e pode provar a existência da empresa com certidões expedidas pela prefeitura, pela Secretaria da Fazenda, Junta Comercial, cartórios de registros e sindicatos nos quais constem nome, endereço e razão social do empregador e data de encerramento, de transferência ou de falência da empresa.

Para efeito de comprovação de tempo de serviço, pode se levar ao INSS testemunhas e outros meios de provas como fotos, advertências, suspensões. Algumas agências do INSS não aceitam as testemunhas. Caso o trabalhador conheça ainda o dono da empresa e saiba onde encontrá-lo, basta uma declaração de que na época era dono daquela empresa e de que efetivamente aquele trabalhador era seu empregado e que exercia aquela determinada função.

Pode também indicar uma empresa semelhante que tenha as mesmas máquinas ou atuações e pedir ao juiz que faça uma perícia naquela empresa. Ainda pode ser utilizada a famosa “prova emprestada”, que é o transporte da prova de um processo para o outro. Ou seja, se, ao conversar com colegas, o trabalhador perceber que algum deles conseguiu alguma prova em processo contra o INSS, ele também poderá utilizar aquela mesma prova do colega para o seu processo.


Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
http://www.otempo.com.br/logger/p.gif?a=1.1058551&d=/2.627/2.756/2.894

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

aniversario do ibama hj 22/02



O IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil.

HISTORIA
Nascia em através da lei 7735 de  22/02/1989 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), pela fusão da SEMA, SUDEPE, SUDEHVEA e IBDF 

Principais funções e atribuições:

- Atua em território nacional com poder de polícia ambiental;

- Executa ações de meio ambiente que fazem parte das políticas nacionais;

- Atua na área de licenciamento ambiental;

- Faz o controle de qualidade ambiental;

- Fiscaliza e autoriza a utlização de recursos naturais;

- Faz o controle e monitoramente ambiental;

- Edita normas e padrões de qualidade ambiental;

- Realiza e executa campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente;

- Elabora sistemas de informações relacionadas ao meio ambiente. 

O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas, rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental. 

Localização do IBAMA (sede):

- SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Brasília-DF

No Paraná





Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR)
Júlio César Gonchorosky
Superintendente do Ibama no Paraná
Endereço: Rua General Carneiro,  nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 - Curitiba/PR
Telefone Geral: (41) 3360-6101 e 3360-6102
Telefone Administração: (41) 3360-6122
Telefone Fiscalização: (41) 3360-6161
Telefone Passeriformes: (41) 3213-3700. Os criadores amadoristas de passeriformes silvestres devem contatar o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e/ou acessar: IAP - Informações sobre o Sispass.
Voip: 80(41)6101
E-mail: 
supes.pr@ibama.gov.br / gabinete.pr@ibama.gov.br / julio.gonchorosky@ibama.gov.br
Divisão Técnico-Ambiental
Adinan Soares de Assunção
Chefe da Divisão Técnico-Ambiental
Endereço: Rua General Carneiro,  nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 - Curitiba/PR
E-mail: ditec.pr@ibama.gov.br / adinan.assuncao@ibama.gov.br



Divisão de Administração e Finanças
Neusa Maria Emídio
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
Endereço: Rua General Carneiro,  nº 481 - Alto da Glória - Cep: 80060-150 - Curitiba/PR
E-mail: diaf.pr@ibama.gov.br / neusa.emidio@ibama.gov.br
Unidade Técnica de 2º Nível em Londrina
Antônio Hernandes Torres Junior
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Londrina
Endereço: Rua Maranhão, nº 177, Sala 51, 5º andar - Centro - Cep: 86010-903 - Londrina/PR
Telefone: (43) 3322-4956
E-mail: antonio.torres-junior@ibama.gov.br



Unidade Técnica de 2º Nível em Foz do Iguaçu
Sérgio Noriyuki Suzuki
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Foz do Iguaçu
Endereço: Rua Antônio Raposo, nº 696 - Centro - Cep: 85851-090 - Foz do Iguaçu/PR
Telefax: (45) 3574-1804
E-mail: sergio.suzuki@ibama.gov.br



Unidade Técnica de 2º Nível em Paranaguá
Rafael Prado Engelhardt
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em Paranaguá
Endereço: Rua João Estevão, nº 636 - Centro Histórico - Cep: 83203-010 - Paranaguá/PR
Telefax: (41) 3423-1818
E-mail: rafael.engelhardt@ibama.gov.br



Unidade Técnica de 2º Nível em União da Vitória
Arty Coelho de Souza Fleck
Chefe de Unidade Técnica de 2º Nível em União da Vitória
Endereço: Avenida Marechal Deodoro, nº 995 - Bairro São Basílio Magno - Cep: 84600-000 - União da Vitória/PR
Telefone: (42) 3522-4589
Fax: (42) 3522-8454
E-mail: arty.fleck@ibama.gov.br

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

alterações nas normas 12 e 36

Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 12 e 36 foram publicadas no dia  9 de fevereiro, na seção 1 do Diário Oficial da União, e assinadas pelo ministro interino do Ministério do Trabalho, Helton Yomura.

As mudanças na NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) foram publicadas em duas portarias nº 97 e nº 99, ambas de 8 de fevereiro de 2018. A portaria nº 97altera o anexo II - Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano da NR 36. A partir desta publicação passa a vigorar com a seguinte alteração: no caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais. Além disto, a portaria inclui no Anexo I (Glossário) da NR 36, os seguintes conceitos: cilindro dentado e cilindro de arraste.

A portaria nº 99 também altera o Anexo II da NR 36, modificando a redação do item I para o seguinte texto "para fins do atendimento do item 36.7.1 desta Norma, estão abrangidos no presente anexo as seguintes máquinas de uso exclusivo na indústria de abate e processamento de carnes de derivados destinados ao consumo humano: I. Máquina automática para descourear e retirar pele e película; II. Máquina aberta para descourear e retirar pele; III. Máquina de repasse de moela; IV. Máquina Serra de Fita". Houve também a inclusão do item 1.4 (máquina serra de fita) no Anexo II, além das alterações nos textos dos itens 1.1.6, 1.2.5, 1.3.3 e 1.3.8.6 do Anexo II.

Já, a portaria nº 98
, de 8 de fevereiro, apresenta diferentes alterações na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Entre as alterações está a exclusão do item 12.6.1 e a alteração de redação dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2, 12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2. A portaria também destaca a inclusão no Anexo IV (Glossário) de definições como: Apreciação de Risco, Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito elétrico de comando, Contatos mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, entre outras. Além disto, apresenta alterações em conceitos já presentes no Anexo IV. Houve também a inclusão do item 7.3 no Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR 12.

fonte revista proteção

ABRIL VERDE

HISTORIA 
Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e Dia Mundial da Saúde
No dia 28 de abril, pessoas de todo o mundo celebram o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.
A data foi instituída por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
No dia 07 de abril é celebrado o dia Mundial da Saúde, instituída pela Organização Mundial da Saúde, que define: a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade. Criada em 1948, a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.
Em memória
Em 28 de abril nós lamentamos aqueles que morreram. No entanto, as mortes no trabalho também são um lembrete de que todos os níveis de governo são fundamentais para fazer mais por leis de saúde e segurança e vigorosamente julgar violações quando um trabalhador é morto ou gravemente ferido.
É tempo de tratamento justo e igualitário perante a lei para mortes e acidentes de trabalho.
http://www.abrilverde.com.br/

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

APROVADA ISO 45001

Foi aprovada a Norma ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança – Requisitos com Orientações para Uso em 25 de janeiro de 2018. Após muitos anos de discussões em nível internacional para decidir pela elaboração de uma norma ISO, a norma que certamente vai se tornar a maior referência mundial (substituindo a OHSAS 18001), será oficialmente publicada em março de 2018.
A ISO 45001 é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo e natureza. A Norma adota uma abordagem baseada em risco e segue a abordagem de estrutura de alto nível que está sendo aplicada a outros padrões do sistema de gestão da ISO, como a ISO 9001:2015 (qualidade) e ISO 14001:2015 (meio ambiente).
Conforme a ISO, no desenvolvimento desta Norma, considerou-se o conteúdo de outros padrões internacionais nesta área como a OHSAS 18001, a ILO-OSH da OIT, vários padrões nacionais, e as normas e convenções internacionais do trabalho da OIT.
Quais serão os benefícios de implantar a ISO 45001?
  •  Sistematizar a gestão de SST;
  •  Melhorar o comprometimento da Alta Direção com a gestão de SST;
  •  Reduzir riscos e acidentes de SST, e as perdas e custos associados;
  •  Aumentar a conscientização e participação dos colaboradores em assuntos de SST;
  •  Melhorar sua capacidade de responder às questões de conformidade regulamentar;
  •  Redução do custo dos prêmios de seguro;
  •  Redução do absenteísmo e das taxas de rotatividade dos empregados;
  •  Reconhecimento por ter alcançado um benchmark internacional (que, por sua vez, pode influenciar os clientes preocupados com suas responsabilidades sociais)

CAT QUE BICHO E ESTE .


CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.