LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO TST

LUIS FERNANDO DOS S EGIDIO

TST E TECNICO EM MEIO AMBIENTE


ASSISTENCIA EM PERICIA JUDICIAL
ESPECIALIDADES INSALUBRIDADES E PERICULOSIDADES
ACOMPANHAMENTO A PERICIA
ELABORAÇÃO DE PARECER
ELABORAÇÃO DE QUISITOS

domingo, 2 de junho de 2013

Congresso de Sindicato dos Tecnicos de Meio Ambiente do Parana na UEL e a #rede

         O congresso no Sindicato Dos Tecnicos de Meio Ambiente , foi um sucesso, varios temas debatidos , noções de segurança, agrotoxicos , residuos e o sindicalismo da categoria , como foi a melhor palestra a P2R2 no que diz a P2 - Preparação e Prevenção R2 Resposta  Rapida. Este plano diz a resposta rapida a um acidente que afeta a todos em volta de um produto tanto na produção na distribuição. Um exemplo os caminhões que transporta carga perigosa passando por uma região habitada e com rios .Em caso de acidente a empresa teve ter resposta rapida informando as autoridades o tipo de produto , area contaminada , solução de problema e como resolver. No caso de um processo industrial de produtos perigosos a empresa deve informar as autoridades competentes o tipo de produto que produz e tambem avisando a população ao redor como deve reagir em caso de acidente. Cabe ao tecnico de segurança ter tudo documentado como treinamento de profissonais envolvido no processo e também informar as autoridades.Ao tecnico ambiental ter todas as informações do produto em processo como transporte e fabricação.
      Além disto uma galera legal que veio de Curitiba , deve problemas  em sua Van Ecologica e tiveram que me aguentar aqui em Londrina - Pr . Mario( Carlos Simões) , Leticia,Susana, Vilma, Eduardo, CARLOS, Valeria, a gata Maria Cecilia, Elaine, Claudino. Que partiu para uma aventura agora a Tarde com sua Van Ecologica de Londrina para A capital.
     Esta turma do bem com quem curti ontem e hoje fazem parte #rede que no facebook esta www.facebook.com /paranaemrede seu email de contato paranaemrede@gmail.com

 Objetivo da rede sao:
  • Participação democrática com plebescitos internos para decisões importantes;
  • Busca a renovação com apenas uma reeleição para os mandatos parlamentares;
  • Prazo de 10 anos para realização de ampla consulta referente a contunuidade do partido
  • Estabelicimento de teto para doações nas campanhas eleitorais , com proibição de doações de empresas de bebidas alcoolicas, armas , cigarro e agrotoxico. Todos os gastos e contribuição serão divulgados em tempo real;
  • Sustentabilidade  e etica como principios fundamentais da #rede;
  • Partido aberto à sociedade com participação direta independente de filiação;
Eles precisam de assinaturas de apoio para criação da #rede como partido politico , para ter direito a disputar a eleição em 2014 , a representante maior da # rede e a ex Ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
site da rede nacional www.brasilemrede.com.br


p2r2 o tecnico de segurança deve estar atento.

                    
Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos


Um plano integrado entre governos, setor privado e representações da sociedade civil organizada direcionado para o aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e resposta rápida à emergências ambientais no País. Abrange as atividades que potencialmente possam causar acidentes com produtos químicos perigosos.
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) é a síntese de uma política de abrangência nacional, voltada à prevenção, controle e resposta rápida a situações emergenciais envolvendo produtos químicos perigosos.
Para atingir esta meta, o Ministério do Meio Ambiente promove a articulação e a integração dos vários níveis de governo, do setor privado, das representações da sociedade civil e das demais partes interessadas na proteção da saúde humana e qualidade ambiental.
O plano focaliza-se na:
Prevenção:
- Por meio da implantação de sistemas, programas, ações e iniciativas que visam a inibir ou desmotivar práticas que levem à ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos.
Correção:
- Por meio da implementação de sistemas, ações e procedimentos que visam responder de forma rápida e eficaz às ocorrências de acidentes, assim como preparar; capacitar recursos humanos disponíveis nas esferas federais, estaduais e municipais.


Estratégias

O P2R2 opera de forma descentralizada e cooperativa entre as três esferas de Governo e, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 de 31/08/1981, direciona esforços para as seguintes diretrizes:
- Planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes;
- Atendimento aos aspectos legais e organizacionais pertinentes;
- Criação e operacionalidade de uma estrutura organizacional adequada;
- Estímulo e adoção de soluções integradoras dos órgãos envolvidos;
- Definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes;
- Disponibilização de informações de modo a integrar os profissionais que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle (licenciamento e fiscalização) e atendimento a emergências assim como dos setores privados que realizam atividades envolvendo produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos;
- Otimização de recursos humanos, financeiros e treinamento contínuo dos profissionais e equipes engajados ao plano, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;
- Integração dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o atendimento de situações emergenciais, estabelecendo seus respectivos níveis de competência;
- Monitoramento do desempenho e aprimoramento do plano.
Instrumentos
Mapeamento de áreas de risco:
Identificação, caracterização e localização de empreendimentos e/ou atividades relacionadas a substâncias químicas perigosas e áreas mais propensas à ocorrência de acidentes com esses produtos.
O conhecimento prévio das áreas de risco é fundamental aos órgãos públicos, setor privado e à comunidade de forma a prepará-los tanto para a ocorrência de acidentes como para seu atendimento, visando conter ou minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente e à população.
A caracterização dessas áreas baseia-se nas relações entre: atividades potencialmente impactantes, sítios frágeis ou vulneráveis, histórico de ocorrência de acidentes ambientais, áreas contaminadas e unidades de respostas a acidentes.
 
Sistema de informação:
Adotando o modelo do Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente (Sinima), o Sistema de Informação do P2R2 visa disponibilizar e atualizar informações ao sistema de atendimento a emergências e integrar todos os atores distribuídos pelo território nacional.
Por meio de uma rede de serviços padronizadas e protocolos comuns, o compartilhamento dos dados permitirá o rápido atendimento aos acidentes com produtos perigosos e contribuirá no desenvolvimento de atividades de preparo e prevenção destes.
Plano de ação de emergência (PAE):
Conjunto de planos de ação previamente elaborados para atender a ocorrência de acidentes com produtos químicos.
O objetivo é estabelecer estratégias e requisitos mínimos de planejamento das ações que serão empregadas no atendimento de situações de emergências.
O PAE considera produto envolvido, porte do acidente, local da ocorrência e características geográficas e implica a articulação entre órgãos e instituições públicas, privadas e a comunidade.
 
Mecanismos financeiros:
Após a implantação inicial do plano, busca sua sustentabilidade financeira amparada no arcabouço legal para as atividades requeridas, como:
a- Prevenção e preparação (manutenção e continuidade do processo de consolidação);
b- Resposta Rápida - prevê a estruturação de mecanismos de cooperação e articulação com o
setor privado;
c- Remediação de Passivos Ambientais.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Resultado da Sipat do Colegio Polivalente

O resultado da SIPAT do colegio Polivalente de Londrina, foi muito bom , alguns palestrantes não trouxeram muita novidades e outros cansativos. Mais algumas palestras sobre me surprendeu como da professora Carmem. A turma do Segundo ano 2tsa estava animada , Ladislau um verdadeiro bingo com varios nrs para o sorteio de brindes . As irmãs Galvão( Bianca e Eliane) so pensavam em fotografias e documentar o evento. O Elimar de vez em quando ele pensa com a NR 35 nas mãos . O diretor Camargo com sua fala não parava mais. O coffe break estava de mais . O coordenador Edson estava bem . O professor Raul e Mauricio no de olho .

quarta-feira, 29 de maio de 2013


Planilha de cálculo da taxa de gravidade e taxa de frequência


COMO CALCULAR A TAXA DE FREQUÊNCIA E A TAXA DE GRAVIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO – EXEMPLO PRÁTICO PASSO A PASSO

Escrito por Ted Marcel Horn
Gerente de QSMS
CMO – Construção e Montagem Offshore S/A




No artigo “Como calcular a taxa de frequência e a taxa de gravidade de acidentes de trabalho – Indicador foram apresentadas definições, metodologias de cálculo e a norma que as estabelece, além das fórmulas dos referidos indicadores. No entanto, é importante para a compreensão do método a visualização de um exemplo prático da obtenção dos valores buscados. Esse é o propósito desse artigo.

Vamos considerar o seguinte cenário: uma fábrica com um efetivo de 500 funcionários, que trabalha no regime de 44 horas semanais. Num determinado mês, foram trabalhadas 200 horas extras, foram registrados 7 acidentes de trabalho, sendo 5 sem afastamento e 2 com afastamento. Desses dois, um funcionário ficou 7 dias afastado e o outro 10 dias. Houve ainda, o retorno ao trabalho de um terceiro trabalhador que se acidentou no mês anterior e que retornou ao trabalho 8 dias após o início do mês vigente considerado.

Nenhum dos acidentados mencionados nesse exemplo sofreu lesão incapacitante permanente (amputação, perda de visão ou qualquer outro tipo de restrição definitiva). Assim sendo, não será necessário incluir dias debitados previstos no Quadro 1 da NBR 14.280.

Definida a situação dessa empresa fictícia, vamos aos cálculos:

    1 - Total de homem-hora de exposição ao risco (HHER): essa informação pode vir do setor de recursos humanos, através dos controles utilizados para apurar as horas trabalhadas pelos funcionários durante o período considerado. Para esse exemplo, tomaremos esse valor como sendo o número de funcionários (500) multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês (44 horas semanais x 4 semanas) acrescido das 200 horas extras que foram registradas. Ou seja,
                          HHER = (500x44x4)+200=88.200 Horas



2 -    Taxa de Frequência de Acidentes sem Afastamento (TFSA): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TFSA = 5/88200*1.000.000=56,64

     3 - Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento (TFCA): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TFCA = 2/88.200X1.000.000=22,68

    4 - Número de Dias Computados (NDC): esse valor é obtido somando os dias perdidos com afastamentos dos acidentes ocorridos no mês (nesse caso 7 e 10 dias, de acordo com o cenário proposto), os dias transportados (aqueles 8 dias do funcionário que havia se acidentado no mês anterior) e, quando houver, os dias debitados (provenientes do Quadro 1, que não será necessário nesse caso). Ou seja,

NDC = (7+10) + 8 = 25 dias

    5 -  Taxa de Gravidade (TG): conforme a fórmula da NBR 14.280,

TG=  (25) / (88.200)  X 1.000.000= 283,45


Dessa forma, obtemos os três indicadores mais utilizados na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Vale ressaltar, que não há a necessidade de se fazer esse cálculo manualmente, como foi exemplificado, todo mês. Para isso, existem planilhas eletrônicas, bastante simples que fazem esse trabalho para a gente, bastando informar os dados necessários para os cálculos. 

Depois de calculadas as taxas, passamos para a fase seguinte que é a comparação com as metas estabelecidas lá no planejamento, lembram? Além, é claro, de uma criteriosa análise crítica dos fatores que influenciaram no atingimento ou não das metas. Então saberemos se o desempenho da empresa está de acordo com o planejado ou se será necessário fazer ajustes.



Após a análise crítica dos indicadores e determinação das causas básicas de um eventual desempenho aquém do desejado, deve ser estabelecido um plano de ações corretivas e preventivas que poderão ser suplementares àquelas sugeridas nas investigações dos acidentes. O plano pode ser elaborado também nos casos em que se quer melhorar o desempenho, com o estabelecimento de metas mais restritivas, no caso desses indicadores apresentados, alcançar valores menores, que reflitam a melhoria nas condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades da empresa.

Dessa forma, a companhia, através de sua gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, vai avançando em direção à melhoria contínua, prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional nas suas atividades, além de agregar valor aos seus produtos e serviços.

Um abraço e bom trabalho a todos!

terça-feira, 28 de maio de 2013

risco em laboratorio

Desenvolvimento de doenças devido à exposição aos agentes infecciosos, produtos químicos tóxicos, inflamáveis ou radioativos, ou ainda aos agentes físicos.
Chefia: Elaboração do manual de segurança
Funcionários: Adesão as técnicas de manipulação segura e incorporação das normas de biossegurança no seu trabalho diário.

Risco Físico: Provocados por algum tipo de energia como calor, frio, ruído, vibração ou radiação.

Risco Químico: Provocados por substâncias ou compostos químicos que possam penetrar no organismo por absorção cutânea, injestão, ou sistema respiratório na forma de poeira, névoa, gases, vapores, gotículas.

Risco Biológico:Abrange amostras provenientes de seres vivo (plantas, animais, bactérias, fungos, protozoários) e amostras fluídas de humanos. Os organismos geneticamente modificados (OGM) também pertencem à esta classe.
O risco biológico é subdividido em categorias (classes de risco), por ordem crescente, de acordo com a periculosidade do organismo manipulado.

Risco Ergonômico: Qualquer fator que possa interferir nas características fisiológicas do trabalhador afetando sua Saúde
Ex: Levantamento de peso, movimentos repetitivos.

Risco de Acidentes:
 Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e possa afetar sua integridade física e moral.

CAT E SUA IMPORTANCIA


Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 17.08.2012
Comunicado de Acidente de Trabalho: Obrigatoriedade da emissão.
O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.
A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.
•1% para empresas cujo grau de risco seja considerado leve (grau de risco I);
•2% para empresas cujo grau de risco seja considerado médio (grau de risco II);
•3% para empresas cujo grau de risco seja considerado grave (grau de risco III);
As empresas que tiverem em seu quadro empregados que exerçam atividades que ensejam  aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, terão estas alíquotas aumentadas, respectivamente, em:
a) 4%, 3% e 2%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 1999 a 31 de agosto de 1999;
b) 8%, 6% e 4%, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000;
c) 12%, 9% e 6%, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
Além da responsabilidade das empresas em contribuir com este percentual para o custeio, há também a responsabilidade por garantir um ambiente de trabalho seguro, de acordo com as exigências do MTE, o qual exerce seu poder fiscalizador de forma a garantir que estas exigências mínimas sejam cumpridas.
Uma destas garantias que a legislação estabelece com relação ao empregado acidentado é a estabilidade de emprego por 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, independente de percepção do auxílio-acidente, desde que o afastamento tenha sido por mais de 15 (quinze) dias.
CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pelo CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo (ainda que a empresa não tenha feito a CAT), serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Não havendo o reconhecimento, fica resguardado o direito ao auxílio-doença.
HÁ OBRIGAÇÃO EM EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a  empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do
acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Leia julgado do TRT/MG em que a empresa foi condenada a indenizar o empregado por emitir a CAT com atraso e ainda deixar de comunicar o afastamento por mais de 15 dias:
EMPRESA INDENIZARÁ POR NÃO ENCAMINHAR EMPREGADO AO INSS APÓS ACIDENTE DO TRABALHO
Fonte: TRT/MG - 20/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, a juíza titular Maritza Eliane Isidoro declarou a nulidade da dispensa de um empregado de uma empresa e determinou sua reintegração ao quadro de empregados, nas mesmas condições anteriores.
Isso porque entendeu que ele foi dispensado quando se encontrava inapto para o trabalho, em razão de um acidente ocorrido cerca de dois anos antes e que lhe causou uma fratura no nariz. A juíza também deferiu ao trabalhador indenizações por danos morais e materiais.
O caso envolveu vários aspectos. O reclamante se acidentou em abril de 2009 quando uma peça metálica da locomotiva, denominada EOT (End Off Train), desprendeu-se do vagão, caindo sobre seu rosto e causando fratura no nariz. Ao invés de encaminhá-lo ao INSS, a empresa lhe ofereceu uma licença sem remuneração com início 15 dias após o acidente.
Segundo a defesa, a licença estaria prevista em acordo coletivo.
Mas nenhum documento neste sentido foi apresentado no processo para comprovar a versão. Sentindo fortes dores e sem condições de retornar ao trabalho, o reclamante acabou procurando um médico particular. Recebeu um atestado e a notícia de que teria de fazer uma cirurgia. Aliás, deveria ter feito no segundo dia após o acidente, o que somente não ocorreu por culpa da reclamada. A CAT foi emitida 14 dias após o acidente, mas sem qualquer informação de afastamento do trabalho.
E ele ficou afastado após o acidente por 45 dias. Segundo relatou, teve de retornar por pressão de um supervisor. Um mês após a volta, no entanto, foi dispensado. O auxílio doença acidentário foi concedido no último dia do aviso prévio e nele consta como início da doença a data do acidente. A cirurgia ocorreu no dia seguinte à concessão do benefício,
com previsão de alta para daí a 45 dias.
Pela análise das provas a magistrada teve certeza de que a licença sem remuneração foi  uma simulação da empresa para tentar prejudicar direitos do reclamante. O objetivo foi claramente tentar evitar que o trabalhador recebesse o benefício previdenciário e obtivesse
a estabilidade provisória a que tinha direito, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Para a julgadora, ficou evidente que a CAT foi emitida tardiamente com esse propósito. Ela ponderou que o simples fato de o período de afastamento por atestado superar 15 dias consecutivos já seria razão suficiente para ré ter encaminhado o trabalhador ao INSS. O
auxílio-doença acidentário somente não foi pago no curso do contrato por culpa da empresa, que agora não poderia utilizar o argumento para afastar a estabilidade provisória.
Por outro lado, o reclamante passou a receber auxílio-doença acidentário no último dia do período do aviso prévio. No mínimo, conforme ponderou a juíza, seria o caso de aplicar a Súmula 371 do TST, pela qual os efeitos da dispensa só podem se concretizar depois de
expirado o benefício previdenciário. Contudo, com a concessão do auxílio-doença acidentário, não apenas o contrato de trabalho foi suspenso, como o reclamante adquiriu o direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício.
Com essas considerações, a magistrada decidiu declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante aos quadros da empresa. Mas o caso ainda tinha uma peculiaridade. É que o INSS, em setembro de 2009, constatou que o reclamante é portador de patologia psiquiátrica (esquizofrenia paranóide) e lhe concedeu um segundo benefício previdenciário, auxílio-doença comum, após a cessação do benefício acidentário.
De acordo com a comunicação de decisão do INSS, foi reconhecida incapacidade para o trabalho até pelo menos 26/12/2012.
Por essa razão, a juíza sentenciante determinou que a empresa mantenha a suspensão contratual até cessar o auxílio-doença comum, somente após o que deverá ser computado o período de estabilidade provisória no emprego.
A juíza deferiu ainda indenização de R$ 5.000,00 por danos morais e determinou que a reclamada reembolse as despesas comprovadas pelo reclamante. Os danos estéticos não foram reconhecidos. Para a magistrada, a atividade que causou o acidente é de risco e, além de a reclamada ter tido culpa no ocorrido. Ficou claro para ela que a empresa tentou evitar que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade provisória, o que lhe gerou angústia, sofrimento e outros sentimentos passíveis de reparação. Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro.
Por sua importância, a decisão foi provisoriamente destacada com o selo "Tema Relevante" da Justiça do Trabalho de Minas. ( nº 00993-2009-064-03-00-9 ).
(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

SIPAT INICIA NO COLEGIO POLIVALENTE HOJE 27/05/2013 a 29/05/2013

Tem inicio hoje a SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes Do Trabalho) , será no Rua Figueira 411 Jd Santa Rita ( Zona Oeste ) Londrina- Pr , sobre o Tema " O tecnico de Segurança como gestor" termina na quarta feira. A todos estão convidados.